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Frete CIF ou frete FOB: qual escolher?

Frete CIF e Frete FOB

Se você está envolvido em transações internacionais, é essencial entender as diferenças e vantagens de cada modalidade de frete. Neste guia, vamos explorar em detalhes o que é o frete CIF e o frete FOB, quando utilizar cada um deles e quem deve arcar com os custos. 

Essas informações serão valiosas para que você possa tomar decisões informadas e maximizar os benefícios em suas negociações internacionais. Continue  a leitura no Blog Casa do Envio e mergulhe no mundo do comércio global, descobrindo qual modalidade de frete é a mais adequada para suas necessidades.

Conheça agora os dois tipos de frete: CIF e FOB!
Conheça agora os dois tipos de frete: CIF e FOB!

O que é frete CIF?

O termo CIF, sigla em inglês para “Cost, Insurance and Freight” (Custo, Seguro e Frete), refere-se a uma modalidade de frete internacional. Nela, o vendedor é responsável por arcar com os custos do transporte da mercadoria até o destino final, incluindo o seguro. 

No frete CIF, o vendedor assume os riscos e custos associados ao transporte, bem como a contratação do seguro para proteção da carga durante o trajeto.

O que é frete FOB?

O termo FOB, abreviação de “Free On Board” (Livre a Bordo), também é uma modalidade de frete internacional.  Quando se estabelece um frete FOB, a responsabilidade e os custos de transporte das mercadorias são transferidos do vendedor para o comprador no momento em que as mercadorias são colocadas a bordo do meio de transporte designado (normalmente um navio, mas também pode ser utilizado em outros modos de transporte).

Isso significa que o vendedor é responsável por despachar as mercadorias até o local de embarque, arcar com os custos e riscos associados ao transporte até esse ponto. A partir daí, o comprador assume a responsabilidade pelos custos e riscos do transporte até o destino final.

Entendeu as diferenças entre eles? Veja agora quando e qual frete usar!
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Quando usar cada tipo de frete?

A escolha entre o frete CIF e o frete FOB depende das negociações e acordos entre o comprador e o vendedor. 

Em geral, o frete CIF é utilizado quando o vendedor deseja fornecer uma solução completa ao comprador, assumindo a responsabilidade pelo transporte e seguro da mercadoria até o destino final. Essa modalidade é mais comum em transações em que o comprador tem menos experiência em logística internacional ou quando há menor disponibilidade de serviços de transporte no país de origem.

Por outro lado, o frete FOB é frequentemente escolhido quando o comprador possui mais conhecimento e recursos para gerenciar o transporte e seguro da mercadoria. Nesse caso, o comprador tem maior controle sobre as etapas de transporte e pode negociar diretamente com transportadoras e seguradoras, buscando melhores condições e preços.

Quem deve realizar o pagamento desses fretes?

No frete CIF, o vendedor é responsável por arcar com os custos do transporte e seguro da mercadoria até o destino final. 

Portanto, o pagamento desses fretes é de responsabilidade do vendedor, que deve incluir esses custos no preço acordado com o comprador.

Já no frete FOB, o comprador é quem assume os custos e riscos do transporte e seguro a partir do momento em que a mercadoria é carregada no navio. 

Dessa forma, o pagamento desses fretes é de responsabilidade do comprador, que deve realizar as negociações e contratações necessárias para o transporte e seguro da carga.

É importante ressaltar que as condições de frete devem ser acordadas entre as partes antes da realização da transação, garantindo assim uma compreensão clara das responsabilidades e custos envolvidos em cada modalidade.

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